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Desde 2008, o Instituto Elisabetha Randon passou a integrar o programa Rede Parceria Social, promovido pela Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humano, como uma das entidades âncoras apoiadoras de projetos sociais em todo estado do RS. Os projetos são escolhidos conforme regras estabelecidas por meio de edital público. Todos os anos, o Instituto apoia cerca de 15 entidades que atendem crianças e adolescentes no contraturno escolar, aplicando até 3% do ICMS devido pela Randoncorp, conforme permite a Lei da Solidariedade (Lei 11.853/02). Além do aporte financeiro, o Instituto Elisabetha Randon, como parceiro, monitora e apoia tecnicamente as entidades selecionadas. Ao todo, 73 municípios já foram impactados pela Randoncorp através deste programa.
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Entidades gaúchas que atendem crianças e adolescentes, de 6 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade social.
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Fomentar e apoiar a implantação de projetos sociais em todo o estado do Rio Grande do sul.
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Objetivos

 

 

 

 

história história história
2008
IER adere ao programa estadual Rede Parceria Social, sendo convidado a ser “Entidade Âncora”, assumindo uma carteira com 15 projetos de entidades sociais do Estado, patrocinados via Lei da Solidariedade
2009
IER financia 13 projetos sociais através do programa Rede Parceria Social
2018
Comemoração de 10 anos de afiliação com o programa Rede Parceria Social
2020
IER passa a apoiar projetos previamente aprovados pela Lei da Solidariedade
Perguntas Frequentes
O que é a Lei da Solidariedade?
As empresas contribuintes de ICMS no Estado do RS interessadas em promover desenvolvimento social do Estado do RS podem se habilitar junto a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (STAS) para financiar projetos sociais aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), por meio da Lei da Solidariedade.

A empresa interessada em se habilitar para financiar projetos sociais deve preencher a manifestação de interesse e o termo de compromisso, através do sistema Pró-Social.

Ao financiar um projeto social através da Lei da Solidariedade, a empresa recebe o “Selo de Compromisso com o Desenvolvimento Social do Estado do RS", que pode ser aplicado em todos os seus materiais de comunicação.
Quais os pré-requisitos da Lei da Solidariedade?
Somente podem apresentar projetos por meio da Lei da Solidariedade organizações sociais que atendam os pré-requisitos definidos nas leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, que se tornaram conhecidas como Lei da Solidariedade e na IN STDS 01/2013.

Tanto as empresas como as organizações da sociedade civil podem habilitar-se para utilizar a Lei da Solidariedade na realização de mais um projeto social, simultaneamente, desde que atendam a legislação e apresentem a documentação exigida.
O que é a Rede Parceria Social
A Rede Parceria Social é uma iniciativa do Governo do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos que otimiza o uso da Lei da Solidariedade pelo trabalho em rede, integrando Governo, Empresas e o Terceiro Setor.
Como funciona a Rede Parceria Social?
Entidades civis organizadas, com notória experiência em gestão no Terceiro Setor, chamadas entidades-âncora, apresentam projetos ao Conselho Estadual de Assistência Social através da Lei da Solidariedade. Cada uma dessas ONGS é responsável por uma ou mais Carteiras de Projetos, que têm como foco ações para geração de renda, qualificação profissional, proteção à criança e ao adolescente, creches comunitárias, meio ambiente, entre outras.

Uma vez definidas as Carteiras de Projetos, cada Âncora busca uma empresa patrocinadora e fica responsável por abrir editais / chamadas públicas, para receberem inscrições de organizações de todo o RS. Um conselho misto, composto por membros do serviço público, empresas financiadoras e representantes das entidades-âncoras selecionam os projetos que serão atendidos pela Rede através de uma avaliação com critérios claros e objetivos.

As ONGS selecionadas têm até 12 meses para execução dos objetivos propostos e, além do gerenciamento das organizações-âncoras e do acompanhamento direto das empresas patrocinadoras, participam de um Programa Capacitação em Princípios para a Gestão Social Sustentável, atualmente conduzido pela ONG Parceiros Voluntários. O objetivo é buscar a sustentabilidades dos projetos e das organizações, com cursos na área de gestão.

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